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Rio, domingo, 4 de fevereiro de 2007
( Fonte: Paulo Henrique Teixeira )
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Por Claudio Adriano Miranda da Silva
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Muitas são as formas em que as empresas,
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seus sócios e administradores podem ser condenados por leis comerciais, civis e penais pelo fato de não manter em ordem sua Contabilidade.Seja pelo motivo de não levar a sério a documentação relativa à transação operacional, fazer negócios fora do objeto social, misturar ou confundir bens particulares do sócio e da empresa, cometer desvios, ou até mesmo, efetuar contratação de um profissional despreparado.
A Contabilidade é a alma da empresa, nela ficam registrados todos os atos e fatos. Se os atos do administrador são corretos: documentação adequada, transações negociais dentro do objeto da empresa, o reflexo é imediato: a Contabilidade é transparente. Caso contrário pode ser utilizada para incriminar a empresa, sócios, administradores e contador que foram relapsos e desleixados.
No Brasil, principalmente nas médias e pequenas empresas, há o vício dos administradores não se preocuparem com a Contabilidade: “a Contabilidade é que se vire”. Essa atitude custa caro: crime fiscal, indisponibilidade dos bens dos sócios e administradores, pesadas multas, tributos, ingerência, concordata, falência, etc.
É mister aos empresários e contadores conhecerem a definição de crimes, fraudes, dolos, erros, simulações, arbitramentos fiscais, distribuição de lucros, responsabilidade; meios e privilégios de manter a escrita contábil saudável, como prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos.
Assim, também, um enfoque da importância da Auditoria como complemento da Contabilidade nas suas mais variadas áreas.
CONCILIAÇÃO CONTÁBIL – CONTABILIDADE SEM INCORREÇÕES PARA EVITAR FRAUDES
Não basta que o Contador apenas evite os procedimentos viciosos para não se configurar fraude. Deverá, também, manter em ordem a Contabilidade da empresa e para isso deverá conciliar a Contabilidade com os documentos e os diversos relatórios dos demais setores que dão suporte aos lançamentos contábeis, bem assim elaborar planilhas, relatórios e composição dos saldos da contas contábeis, isto é, planilhas auxiliares que comprovem a correção dos saldos existentes na contabilidade.
Exemplo: Planilha de empréstimos bancários com os respectivos juros e atualizações, os quais estão em conformidade com a Contabilidade. O objetivo é que as Demonstrações Contábeis espelhem a realidade da empresa dentro dos Princípios, Convenções e Postulados Contábeis (Resolução CFC nº 750 de 29 de dezembro de 1993).
O Contador, por sua vez, deve ter ciência dos saldos existentes no Balancete ou no Balanço Patrimonial.
Como vimos, a certeza de que os saldos contábeis estão corretos está na empresa e quanto mais houver o confronto dos relatórios de cada setor com a Contabilidade, maior será a precisão das informações contidas no Balanço Contábil da empresa.
Dessa forma, podemos dizer que a Contabilidade espelha realidade da empresa desobrigando os sócios, os administradores e o próprio contador de responderem com seus bens pessoais em questionamentos tributários, civis, comerciais, penais e criminais, provando que os mesmos não agiram de forma enganosa, lesiva ou com abuso de poderes perante terceiros.
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Rio, domingo, 4 de fevereiro de 2007
( Fonte: Lei 7.357/1985 )
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Por Claudio Adriano Miranda da Silva
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De acordo com a Lei 7.357/1985, o cheque é uma ordem de pagamento à vista.
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Embora não exista previsão legal para a figura do chamado ´cheque pré-datado´, tem-se tornado praxe o pagamento e recebimento através de cheque que, através de um simples acordo entre as partes, só é apresentado ao banco sacado na data previamente convencionada.
O cheque pré-datado, portanto, surgiu por uma imposição do mercado para facilitar as transações de compra e venda. O seu uso passou a ser feito de forma generalizada e, atualmente, esse meio de pagamento é utilizado, inclusive, pelas pessoas jurídicas.
RECEBIMENTO ATRAVÉS DE CHEQUE PRÉ-DATADO
A classificação mais adequada dos valores correspondentes aos cheques pré-datados é em conta representativa de créditos a receber no ativo circulante. Portanto, os cheques pré-datados não devem ser classificados como disponibilidades.
Exemplo:
Empresa efetuou uma venda no dia 16 de novembro, no valor de R$ 1.000,00, recebendo em cheque e ficando acertado com o cliente que o mesmo será depositado no dia 1º de dezembro.
1) Pelo recebimento do cheque em 16.11:
D - Cheques a Receber (Ativo Circulante)
C – Vendas de Mercadorias (Resultado)
R$ 1.000,00
2) Pelo depósito do cheque em 01.12:
D - Bancos C/Movimento (Ativo Circulante)
C - Cheques a Receber (Ativo Circulante)
R$ 1.000,00
PAGAMENTO ATRAVÉS DE CHEQUE PRÉ-DATADO
Sendo o cheque uma ordem de pagamento à vista, será efetuada a baixa da obrigação registrada no passivo, mediante emissão do cheque pré-datado.
O valor correspondente ao cheque pré-datado deverá ser classificado no passivo em conta representativa de ´cheques a pagar´.
CHEQUES DEVOLVIDOS
Na devolução, pelo banco sacado, de cheque recebido em pagamento (de duplicata, de venda a vista ou de qualquer outra transação), não cabe estorno do lançamento original que registrou o pagamento, uma vez que a transação em si não foi desfeita.
Desta forma, registra-se respectivo valor a débito de conta do Ativo Circulante - Cheques em Cobrança - e a crédito da conta Bancos Conta Movimento.
Nota: os cheques em cobrança não devem ser classificados no subgrupo disponibilidades, e sim, como créditos a receber.
Exemplo:
Devolução de cheque, por parte do Banco XYZ, no valor de R$ 3.000,00:
D – Cheques em Cobrança (Ativo Circulante)
C – Banco XYZ – Cta. Movimento (Ativo Circulante)
R$ 3.000,00
Posteriormente, por ocasião do depósito do mesmo cheque:
D - Banco XYZ – Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C - Cheques em Cobrança (Ativo Circulante)
R$ 3.000,00
Caso o cheque venha a ser liquidado em dinheiro pelo devedor, o lançamento seria:
D – Caixa (Ativo Circulante)
C - Cheques em Cobrança (Ativo Circulante)
R$ 3.000,00
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Rio, quinta-feira, 7 de dezembro de 2006
( Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 )
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Por Claudio Adriano Miranda da Silva
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as exportações de serviços para o exterior do País |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.
Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:
I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei Complementar;
II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;
IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;
V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;
VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;
VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;
VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;
IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;
X – (VETADO)
XI – (VETADO)
XII – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa;
XIII – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa;
XIV – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa;
XV – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa;
XVI – dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;
XVII – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;
XVIII – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;
XIX – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa;
XX – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;
XXI – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;
XXII – do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.
§ 1o No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
§ 2o No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.
§ 3o Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01.
Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.
Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
§ 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.
§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis:
I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.
Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.
§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;
II - (VETADO)
§ 3o (VETADO)
Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Art. 9o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogados os arts. 8o, 10, 11 e 12 do Decreto-Lei no 406, de 31 de dezembro de 1968; os incisos III, IV, V e VII do art. 3o do Decreto-Lei no 834, de 8 de setembro de 1969; a Lei Complementar no 22, de 9 de dezembro de 1974; a Lei no 7.192, de 5 de junho de 1984; a Lei Complementar no 56, de 15 de dezembro de 1987; e a Lei Complementar no 100, de 22 de dezembro de 1999.
Brasília, 31 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
1 – Serviços de informática e congêneres.
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 – Programação.
1.03 – Processamento de dados e congêneres.
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 – Assessoria e consultoria em informática.
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 – (VETADO)
3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 – Medicina e biomedicina.
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 – Instrumentação cirúrgica.
4.05 – Acupuntura.
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 – Serviços farmacêuticos.
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
4.10 – Nutrição.
4.11 – Obstetrícia.
4.12 – Odontologia.
4.13 – Ortóptica.
4.14 – Próteses sob encomenda.
4.15 – Psicanálise.
4.16 – Psicologia.
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.
7.04 – Demolição.
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 – Calafetação.
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.
7.14 – (VETADO)
7.15 – (VETADO)
7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 – Guias de turismo.
10 – Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 – Agenciamento marítimo.
10.07 – Agenciamento de notícias.
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 – Distribuição de bens de terceiros.
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 – Espetáculos teatrais.
12.02 – Exibições cinematográficas.
12.03 – Espetáculos circenses.
12.04 – Programas de auditório.
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 – Corridas e competições de animais.
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
12.12 – Execução de música.
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 – (VETADO)
13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
14 – Serviços relativos a bens de terceiros.
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 – Assistência técnica.
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
14.07 – Colocação de molduras e congêneres.
14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
14.10 – Tinturaria e lavanderia.
14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 – Funilaria e lanternagem.
14.13 – Carpintaria e serralheria.
15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
17.07 – (VETADO)
17.08 – Franquia (franchising).
17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 – Leilão e congêneres.
17.14 – Advocacia.
17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 – Auditoria.
17.17 – Análise de Organização e Métodos.
17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
17.21 – Estatística.
17.22 – Cobrança em geral.
17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.
20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
22 – Serviços de exploração de rodovia.
22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços funerários.
25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 – Planos ou convênio funerários.
25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.
27 – Serviços de assistência social.
27.01 – Serviços de assistência social.
28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 – Serviços de biblioteconomia.
29.01 – Serviços de biblioteconomia.
30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.
30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.
32 – Serviços de desenhos técnicos.
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 – Serviços de meteorologia.
36.01 – Serviços de meteorologia.
37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 – Serviços de museologia.
38.01 – Serviços de museologia.
39 – Serviços de ourivesaria e lapidação.
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Obras de arte sob encomenda.
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Rio, quinta-feira, 26 de outubro de 2006
( Fonte: Diversas )
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Por Antônio Lopes de Sá
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A interdependência entre custos e receitas como elementos de um mesmo sistema, |
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, este contido em todo um complexo patrimonial que vive em interações constantes, exige que a análise contábil seja feita sob os aspectos dimensionais de: causa, efeito, tempo, espaço, qualidade e quantidade e também sob o dos agentes transformadores humanos, do mercado e da sociedade. As relações referidas implicam construções de modelos de comportamentos sistemáticos interdependentes, mas parte de paradigmas universais da doutrinam contábil e de uma peculiar consideração ao sistema de funções patrimoniais da resultabilidade, este como um todo. Considerada a referida influência mútua que existe entre todos os sistemas de funções patrimoniais é preciso que as informações e as análises contábeis sejam amplas, de natureza holística e sob a ótica de interações constantes.
PALAVRAS CHAVES: LUCRO - CUSTO – RECEITA –– RENTABILIDADE – MODELOS CONTÁBEIS
ANÁLISE CORRELATIVA E SISTEMÁTICA E LUCROS
A gestão volvida a “capacidade de lucrar” requer modelos de comportamentos eficazes que devem ser construídos a partir de informações e análises contábeis do “sistema da resultabilidade”, ou seja, daquele que tem por objetivo satisfazer a necessidade de aumento efetivo do capital através das transformações deste. Isso requer, todavia, complementação, ou seja, estudo das correlações funcionais dos componentes do rédito com as demais funções patrimoniais. A evolução operada no século XX, quer a defluente da velocidade informativa, quer a da concentração de empresas e dilatação de mercados, exigiu maiores rigores técnicos quanto à forma de produzir resultados, requerendo enfoque de natureza holística para a avaliação do comportamento empresarial. Ou ainda, a análise de custos, isoladamente, não satisfaz, impondo o exame da matéria através de todo o sistema da resultabilidade e a dos demais conjuntos de sistemas de funções patrimoniais em interação, tão como e igualmente a das relações dos entornos do patrimônio e que são as de ordem motora destes. Essa observação motivou destaque feito pelos doutores da “Escola de Veneza” há cerca de meio século e o professor Lino Azzini (luminar da escola referida) a reforçou e desenvolveu em uma obra específica (livro identificado na bibliografia, página 15 e seguintes). Também, dentre muitos outros, em 1959, o douto professor Amedeo Salzano, da Universidade de Catânia, (livro identificado na bibliografia, página 15 e seguintes) fez importantes advertências específicas em relação ao processo produtivo e de distribuição comercial, tão como sobre a necessidade do exame holístico dos fatos (livro identificado na bibliografia, página 81) avigorando o que igualmente o genial professor da Universidade de Florença, Alberto Ceccherelli já destacara em 1950 (obra identificada na bibliografia), visando a esclarecer que os estudos contábeis relativos a “gestão de lucros” e às “prospecções dos mesmos” não poderiam estar limitados apenas aos dos custos de produção. Tais óticas, portanto, muitas décadas antes que os norte-americanos acenassem, seus modelos (PEF, ABC, Custo/benefício, Por processos etc.) já eram desenvolvidas em excelentes doutrinas no continente europeu, com muito maior abrangência, não só pelos autores aos quais me referi especificamente, mas por diversos outros estudiosos deveras qualificados (Gino Zappa, Domenico Amodeo, Teodoro D`Ippolito, Pietro Onida etc.). Na atualidade, segundo o Neopatrimonialismo, a “gestão da resultabilidade”, ou seja, a da capacidade de lucrar, deve estar apoiada em “informações” e “explicações” defluentes de modelos contábeis estribados em exames de funções patrimoniais sistemáticas em interações, considerado, ainda, o entorno ou ambiente que gera fenômenos transformadores das riquezas. Portanto, é da análise das correlações das funções dos diversos sistemas de funções patrimoniais com o sistema específico da produção do rédito que se deve colher os subsídios básicos para a construção dos modelos que servirão de suporte à gestão da capacidade lucrativa, considerando ainda, as relações ambientais da riqueza.
CAMPOS DE OBSERVAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE MODELOS DE RESULTABILIDADE
Os diversos “modelos científicos” se constroem a partir de doutrina própria, mas, devem emergir, em cada empresa, em cada oportunidade, da observação acurada de “campos de fenômenos” bem identificados. Assim ocorre também em todos os demais ramos do conhecimento humano onde as “comparações” entre fatos observados, são bases para a formação de conceitos sobre acontecimentos, ou seja, busca-se sempre saber o que acontece com uma coisa em decorrência da presença de outras. Em Contabilidade, portanto, é preciso apelar para a apreciação de fatores correlatos, ajuizamentos sobre a essência dos fenômenos patrimoniais e no caso da capacidade de lucrar com tudo o que possa influir sobre esta (desempenhada pelo sistema específico relativo à produção do lucro, ou seja, o da resultabilidade). Em face disso, a análise das relações lógicas “dimensionais” (causa, efeito, tempo, espaço, qualidade, quantidade) é um socorro de julgamento que realmente disciplina a mente do observador, ajudando o entendimento das transformações da riqueza, permitindo que possa disto emergir um critério de construção de paradigmas, a partir de “razões derivadas de aferições”. Indispensável, também, é o estudo das relações lógicas “ambientais”, estas relativas ao comportamento dos “agentes transformadores” (gestores, executivos, mercados, sociedade, tecnologias, natureza etc.), pois são estes os continentes da riqueza, as “causas motoras” que implicam mutações. Para a construção de modelos contábeis relativos a gestão da capacidade do lucro é preciso partir da observação e julgamento de vários campos de fenômenos, de modo a levantar dados, com o intuito de compará-los. Dentre outros elementos que possam vir a ser sugeríveis, é preciso pelo menos verificar as relações dimensionais de:
CAUSA Metodologia de Produção Metodologia de Distribuição Metodologia Financeira EFEITO Satisfação da Clientela Sobras de Produção (retalhos, resíduos etc.) Eficácia dos demais sistemas de funções patrimoniais (liquidez, estabilidade, economicidade, produtividade, invulnerabilidade, elasticidade e socialidade) TEMPO De Produção De Distribuição e Entrega dos Produtos ESPAÇO De Produção (por linhas ou tipos de produtos) De Vendas (por regiões ou localidades) QUANTIDADE Do Imobilizado Técnico De Matérias Primas e Materiais Auxiliares em estoques (armazenagem e giro) De Produtos (fabricados e em produção, por volume, armazenamento e giro) QUALIDADE Do Imobilizado Técnico De Matérias Primas e Materiais Auxiliares (por influência que possam ter nos produtos e no processo de produção) De Produtos (pelo que representam como imagem perante o consumo) AMBIENTE ENDÓGENO Seleção e treinamento de pessoal (investimentos para a qualidade de desempenho operacional) Ambiente de trabalho (investimentos em condições de operacionalidade para satisfação do pessoal e produtividade) Estímulos ao pessoal (investimentos em prêmios de produção, valorização, incentivos morais etc.) Proteção ao risco (como fator de garantia da integridade produtiva, comercial e do patrimônio) AMBIENTE EXÓGENO Comportamento do PIB nacional e regional Comportamento do setor (quanto à produção e lucros)
Tais campos eleitos para observação (embora não exclusivos) visam a conduzir a uma consideração global, ou seja, cada um representa um subsídio ao julgamento final, pois, isoladamente não podem ser tomados como absolutos. O conjunto de “informações”, portanto, para a produção de dados competentes, deve incluir, conforme o caso, também o aspecto “qualitativo” dos acontecimentos. Ou ainda, não se deve indagar apenas sobre expressões monetárias. Isso porque alguns elementos, tais como: volume de produção, qualidades de materiais, metodologias de trabalho etc. são revelados em medidas “não monetárias”, mas, influem de forma relevante no julgamento dos fatos, como há mais de quatro décadas já o advertia o emérito Prof. Egídio Giannessi, da Universidade de Pisa (obra identificada na bibliografia). Os “campos de fenômenos” selecionados e classificados devem, portanto, gerar informes e análises abrangentes, de modo a contribuir para o encontro de paradigmas capazes de bem orientar a formação dos lucros, ensejando fórmulas para a materialização da prosperidade. Admitir, pois, que apenas uma “Contabilidade de Custos”, um processo de apuração ou uma análise só de tal elemento, é competente para suprir as necessidades de formação de preços, de gestão dos resultados, é ficar na periferia de um assunto, ou seja, encasulado em apenas um aspecto de uma questão complexa. Partindo de um modelo tomado como base universal de orientação (como veremos adiante) é preciso que as construções de modelos para a gestão do lucro se inspirem em indagações de amplitude e profundidade.
FATORES CAUSAIS DERIVADOS DE FILOSOFIA E POLÍTICA ADMINISTRATIVA
A escolha de métodos de produção, comercialização, obtenção e aplicação de recursos financeiros, determina movimentações patrimoniais que de forma relevante podem atingir o lucro. Quer a vontade dos seres humanos que decidem sobre a movimentação dos capitais, quer a direção para o cumprimento destas, quer a dos que executam os comandos, tende a provocar transformações patrimoniais expressivas. Nesse particular as ciências da Administração e a da Contabilidade muito se avizinham em seus objetos de estudos, embora sem se confundirem. Examinar as implicações patrimoniais e lucrativas dos atos “volitivos”, “diretivos” e executivos nas células sociais é matéria contábil quando estes gera fenômenos patrimoniais. No que respeita a capacidade lucrativa a filosofia empresarial é a de priorizá-la (já o advertia há meio milênio Luca Pacioli em seu Tratado, no primeiro Capítulo, como fundamento a ser considerado), e, neste caso, a política a ser seguida é a que deflui de tal preferência (embora nunca devendo ser abandonado o caráter humano e que segundo o Neopatrimonialismo é fundamental). Logo, a decisão que gera a movimentação da riqueza interessa diretamente ao estudo contábil, não como uma decorrência da política em si, mas, como “forma de movimentação” que produziu esse ou aquele efeito. Assim, por exemplo, se em uma empresa de transportes a direção adotou a política de “não imobilizar em frotas de veículos”, mas, sim de “terceirizar serviços a carreteiros”, as implicações patrimoniais devem ser analisadas sob a égide de tal orientação. O que uma decisão de tal natureza poderá influir nos custos e nas receitas (sistema da resultabilidade) é matéria que interessa contabilmente, ou seja, a variação que será imposta ao sistema da estabilidade patrimonial (pela redução de imobilizado) tenderá a provocar alterações cujo efeito sobre a eficácia (esta como satisfação da necessidade) muito interessa que seja conhecido e mensurado. Logo, a pesquisa sobre critérios adotados na produção, comercialização ou alusiva a matéria financeira, dimanados de filosofias de trabalho, políticas ou procedimentos administrativos, é relevante na construção de modelos de gestão dos resultados, pois, indaga sobre o comportamento de fatos decorrentes de metodologias de agentes motores do capital. A comparação de cada política administrativa deve ser feita em relação à eficácia de cada um dos sistemas de funções patrimoniais e no caso da gestão do lucro, principalmente em face da “rentabilidade” e da “liquidez” (estas duas, sob óticas mais rigorosas dado o caráter básico que possuem funcionalmente). Exemplificando:
Em 2002: Sem terceirizações de serviços Rentabilidade 0,45 – Liquidez 1,78 Em 2003: Com terceirizações de serviços Rentabilidade 0,61 – Liquidez 1,82
No caso suposto, observa-se que a terceirização influiu positivamente sobre o quociente de Rentabilidade (Lucro/Capital Próprio) e aquele de Liquidez (Ativo Circulante/Passivo Circulante), pois, ambos se elevaram no período em exame (2002 e 2003). A política administrativa evidencia, no exemplo, um acerto na interação de “sistemas básicos de funções patrimoniais” e que foi a da eficácia do “lucro” e a da “capacidade de pagamento”. Não ocorresse a mudança de critério de trabalho e possivelmente não adviria a variação positiva; essa a razão da relevância em associar a causa da ação humana aos fatos que implicam em variações na riqueza patrimonial.
EFEITOS EXTERNOS E INTERNOS A SEREM CONSIDERADOS NA ANÁLISE DA CAPACIDADE LUCRATIVA
As empresas beneficiam seus resultados na medida em que o reflexo de suas imagens se manifesta positivamente, quer através de suas mercadorias, produtos ou serviços, quer na facilidade oferecida ao consumidor em face do que compram, quer em condições satisfatórias de segurança, comodidade, assistência e tratamento que venham a oferecer. São plenamente mensuráveis os graus de satisfação dos clientes em relação aos produtos vendidos, através de controles como os de devolução e assistência aos produtos, fidelidade dos clientes, tão como de relatos que se realizam no sentido de obter a opinião dos utentes de serviços ou compradores. Também pode ser medida a qualidade da produção através do bom aproveitamento da matéria prima, da capacidade instalada e das horas despendidas nos trabalhos. Os índices de graus de ocupação do imobilizado, de horas/homem trabalhadas, de resíduos, retalhos, sobras e defeitos, são outros indicadores do grau de eficiência ou produtividade. Acompanhar tais comportamentos, compará-los com metodologias de produção e comercialização, verificando também o que ocorre com a eficácia dos sistemas de funções patrimoniais, é uma forma de medir os efeitos pertinentes. Os pesos dos custos fixos, a ociosidade, são igualmente complementos no para o estudo em apreço. O lucro pode sofrer corrosões significativas em razão dos fatores mencionados, tão como em defluência de “custos inúteis” ou “improdutivos” e que são os que se localizam através do estudo da “utilidade dos investimentos”, com o objetivo de avaliar os gastos “desnecessários”. Portanto, não basta conhecer apenas o que se investe para a obtenção dos bens de venda (quer por compra, quer por fabricação ou prestação de serviços), sendo necessário que vários outros componentes relativos ao comportamento da eficácia dos diversos sistemas de funções patrimoniais sejam também considerados. Os agentes motores do capital, quer internos na empresa, quer provenientes do mundo exterior à esta, são fatores que exigem indagação para que se possa com adequação produzir modelos a serem utilizados para a gestão eficaz do lucro.
TEMPORALIDADE OPERACIONAL E LUCRATIVIDADE
A dimensão “tempo” gera o conceito de “temporalidade” (no sentido do momento em que se completa o fenômeno) relativo este a um presente de realização dos acontecimentos e não ao futuro ou passado. O tempo considerado para a efetivação dos fatores do rédito é essencial, principalmente na produção e comercialização, assim como o é de forma auxiliar na produtividade e suplementar na estabilidade, economicidade, invulnerabilidade, elasticidade e liquidez (tais fatores precisam ser comparados na análise para construção de modelos de gestão do lucro). O prazo efetivo que se leva para produzir, comprar, aplicar, vender, distribuir e entregar bens de venda é algo deveras relevante para o resultado dos empreendimentos (nesse sentido é que se considera a temporalidade para o efeito dos modelos). Quanto maior for a velocidade na circulação patrimonial e tanto mais a empresa se liberta da dependência dos recursos próprios e também igualmente melhor se capacita a trazer acréscimos ao capital. Se em vez de produzir um determinado utensílio em 10 minutos, a empresa conseguir faze-lo em 8 minutos, ao encurtar o prazo, aumentará os níveis de estoques de produtos acabados e estes ensejarão maiores possibilidades de ofertas e vendas, também disso defluindo menores custos unitários, disto dimanando provavelmente maiores lucros. Igualmente ocorrerá redução de custo de mão de obra fixa ou de energia de máquinas, melhorando a produtividade, ensejando ainda que se diluam mais os custos fixos. Tudo isso enseja menor custo unitário e melhor condição de competitividade por oferta de maior vantagem em valor. Os riscos ficariam apenas por conta da não absorção dos produtos pelo mercado, ocorrendo ainda, neste caso, um problema financeiro, uma vez que o aumento de velocidade produtiva também passaria a requerer maiores recursos na compra de materiais, por exemplo. Os efeitos da velocidade podem ser positivos ou negativos, dependendo de como se comportam as correlações dos fenômenos envolvidos na produção do rédito. Todos esses ângulos precisam ser estudados, comparando-se cada processo com os efeitos que atingem os valores patrimoniais. Em tese, o aumento da velocidade em razão da diminuição da temporalidade produtiva tende a promover o crescimento da rentabilidade, mas, é preciso comparar se o aumento quantitativo produzido é acompanhado por aquele de colocação dos produtos no mercado e se tudo isso é compatível proporcionalmente com a lucratividade e a sanidade das demais funções patrimoniais. O investido na produção, o desinvestimento que a venda traz e o lucro que esta deixa, são fatores alicerçais na consideração dos tempos em que tais coisas ocorrem. Quadros devem ser levantados para cada mutação de critério de produção de modo a observar o comportamento dos custos, das receitas, da liquidez e do lucro em face da eficiência e da eficácia de tais fatores (sistemas de funções patrimoniais da resultabilidade, liquidez e produtividade). Conforme o caso, como foi referido, é ainda necessário analisar outros aspectos relevantes com maior acuidade, relativos todos aos fatores de risco, equilíbrio patrimonial e comprometimento da continuidade dos empreendimentos (sistemas de funções patrimoniais da invulnerabilidade, economicidade e estabilidade).
ESPAÇOS OPERACIONAIS E RÉDITO
São espaços de produção os “centros de atividades” desenvolvidas com a finalidade de manter linhas de produtos (nas indústrias), serviços (nos Bancos, Seguradoras, Transportadoras, Profissões etc.) ou de tipos de mercadorias (nos estabelecimentos comerciais). A tendência é a de que o rédito aumente na medida em que se multiplique o espaço, mas, tal fato também pode também deixar de ocorrer. Mais linhas de produção, comercialização e serviços tendem, por natureza, a dissolver custos comuns e fixos, dilatando as margens redituais, em razão da redução de custos unitários. Tal verdade, todavia, é relativa, pois não só os fatores internos da empresa, mas, também aqueles externos podem influir sobre as margens de resultados. Assim, por exemplo, se uma empresa de produtos alimentícios dedica-se a produzir biscoitos, passando a fabricar também balas, bombons e caramelos, tenderá a ampliar as vendas, em virtude de ser a clientela quase a mesma para essas “linhas”. Poderá ocorrer, todavia, que o mercado de bombons já esteja saturado ou dominado por oligopólios e, nesse caso, o esforço feito para manter tal linha de produção poderá não ser correspondido com um aumento proporcional de lucratividade. É possível existir, portanto, um espaço de produção que não seja compensador, requerendo uma análise específica de cada um que se tenha, não só relativamente a custos, como já foi bastante frisado, mas, também a outros fatores que influem sobre o comportamento do produto, serviço ou mercadoria. Para efeitos gerenciais não basta o conhecimento apenas de quanto custa um espaço (linha, filial ou centro operacional) sendo imprescindível que seja a informação completada com a dos fatores que influem sobre a produção do rédito em cada um. Se uma filial não é lucrativa e se isto ocorre já há muito tempo, não basta que se conheça o custo que ela tem, sendo necessário indagar sobre as razões que levam às perdas e que podem ser várias. Cada espaço tem a sua peculiaridade e esta tende a influir sobre todos os sistemas de funções patrimoniais (liquidez, resultabilidade, estabilidade, economicidade, produtividade, invulnerabilidade, elasticidade e socialidade). Esta a razão do insuficiente apoio administrativo gerado por modelos contábeis construídos apenas a partir de uma análise isolada, carente de visão holística competente dimanada da não consideração de todos os sistemas de funções e agentes motores do capital (estes que são os relativos ao ambiente ou entorno da riqueza patrimonial).
QUANTIDADE DOS MEIOS PATRIMONIAIS E MARGEM DE RESULTADOS DOS EMPREENDIMENTOS
Muito importa para a margem de resultados dos empreendimentos a “quantidade” dos meios patrimoniais que participam do processo produtivo e aqueles que deste dimanam. Ou seja, os volumes dos imobilizados técnicos ou de produção, matérias primas e auxiliares, produtos, mercadorias, influem diretamente sobre a lucratividade. Nem sempre as aplicações realizadas para aumentar a quantidade do imobilizado são compensadas por maior lucratividade. Investimentos para ampliação de um conjunto industrial, comercial ou de serviços, podem não corresponder proporcionalmente ao retorno do capital (como será demonstrado em parágrafo relativo à base dos modelos contábeis). Os custos fixos das depreciações, o risco da obsolescência, os gastos de manutenção e de operação, influem diretamente sobre a margem de resultados e mesmo que exista ainda um relativo aumento de vendas pode ser possível que não ocorra uma compensação. Da mesma forma, os estoques pesados de materiais, produtos e mercadorias, pelo grande porte e lento giro que possuem, trazem efeitos gravosos sobre a liquidez, tendendo a gerar deficiências de capital próprio de rotação (diferença entre ativo e passivo circulante), ensejando despesas financeiras defluentes de dividas de financiamentos. Além do referido, são os estoques volumosos causadores de gastos com a armazenagem, controle e proteção (cobertura de riscos) dos mesmos, fatores que nem sempre as análises de custos consideram com a propriedade devida. Se por um lado existem tais elementos com efeitos negativos, por outro os positivos igualmente podem vir a ocorrer, especialmente quando o volume ou quantidade produzida aumenta, dissolvendo custos fixos e reduzindo custos unitários. Tal aumento não significa, por si só, um fator positivo total, pois, como já foi visto, pode ocorrer que não ache resposta positiva no crescimento reditual, em razão da quantidade marginal de estoques não encontrar colocação no mercado. Modelos contábeis para a gestão do lucro, portanto, não podem estar aferrados somente a análises de custos que tenham por meta apenas o julgamento de correlações entre as aplicações na produção e a quantidade produzida. Não basta apenas produzir mais e ter custos menores para que se tenha uma eficaz gestão do rédito, sendo necessário que o giro defluente do volume produzido encontre agilidade em processos competentes de colocação dos produtos e serviços no mercado, com margens de resultados compensadoras. Os quantitativos de imobilizados técnicos, estoques de produção, vendas e lucros líquidos, devem guardar entre si proporções constantes para que exista eficácia. Os modelos contábeis de gestão do lucro, portanto, devem observar o que a proposição lógica precedente enuncia (mais adiante desenvolvida em parágrafo especifico sobre os modêlos).
QUALIDADE COMO FATOR DE LUCRATIVIDADE
A determinação da qualidade dos meios patrimoniais de produção tem sido considerada fator de lucratividade. Imobilizado, estoques, processos de qualidade, ensejam produtos, serviços e mercadorias da mesma natureza, tendendo a promover a satisfação do cliente e a projetar positivamente o nome da empresa. Além disso, a busca de alternativas de qualidade de materiais e mercadorias pode propiciar redução de custos, aumento de utilidade e se estes fatores ainda se somam a tendência é a de que se consiga maior influência na colocação dos bens de venda no mercado (preço e qualidade são fatores que muito pesam neste caso). Portanto, embora a qualidade não se registre em conta específica, ela não pode deixar de ser considerada na análise contábil e na construção de modelos para fins de gestão do lucro. O aspecto “qualitativo” do patrimônio foi objeto, há mais de um século, de relevante destaque por parte de luminares da doutrina contábil e Vincenzo Masi, em uma obra didática (“Ragioneria Generale”, identificada na Bibliografia, página 107), volta ao tema, de forma precisa, afirmando que tal estudo é o que se refere ao teor da “substância” e da “contra-substância” da riqueza, ou seja, das coisas em si, na “essência”, como “utilidades” e “recursos”. Portanto, a matéria é um estudo contábil quando o que se visa é o entender sobre os fenômenos que os meios patrimoniais causam em decorrência de sua qualidade, independentemente da mensuração feita em valor (que é a denominada “quantitativa”, em geral quase sempre monetária, embora não exclusivamente). Fator deveras positivo que tende a advir do efeito qualitativo e que deve gerar análise e consideração para modelos contábeis, é o relativo à maior utilidade do produto, serviço ou mercadoria e que inspira no consumidor confiança e estímulo de aquisição, ensejando aumento de vendas e o das decorrentes margens lucrativas.
AMBIENTE ENDÓGENO E EFICÁCIA DO LUCRO
O ambiente que atua sobre o patrimônio, dentro da empresa, é formado pelos indivíduos que exercem a vontade sobre o destino dos negócios, os que comandam ou dirigem para que a vontade se materialize e os que executam ou cumprem as determinações. A competência humana, as filosofias, metodologias e processos de trabalho adotados, são fatores relevantes para a eficácia do lucro. Adequadas seleções de pessoal, treinamentos de adaptação e aperfeiçoamentos continuados, contribuem de forma relevante para a consecução do rédito. Quanto maior é a força pensante e laboral e tanto maior tende a ser a produtividade e a consecução dos objetivos traçados pelas empresas. Os investimentos realizados para a formação de “consciência produtiva” são sempre relevantes e devem ser considerados nas análises realizadas contabilmente, assim como na produção dos modelos para gestão eficaz do lucro. Um segmento dos estudos contábeis, denominado “Contabilidade dos recursos Humanos” tem sido desenvolvido para o fim ao qual me referi, merecendo destaque sobre o assunto a obra do ilustre professor Manuel Ortigueira Bouzada, da Universidade de Sevilha (obra identificada na Bibliografia deste artigo). Complementarmente, no que tange ao fator emulação produtiva, tem sido levado em conta outros elementos, como, por exemplo, o local onde o trabalho é realizado, inclusive considerando, conforme o caso, a questão de espaço, cores, temperatura, ruído, comodidade, movimentação etc. Na medida em que são modificados os meios aludidos é importante acompanhar que efeitos eles produzem sobre a margem de lucro, pois, uma empresa pode ter produtividade e não ter lucratividade. Ao analisar tais coisas é preciso ter em conta que a meta deverá ser sempre a de perseguir uma interação eficaz entre as funções de eficiência e remuneração do capital. Favorece muito ainda a força de trabalho o melhor nível de remuneração e os incentivos morais, éticos e sociais que a empresa possa oferecer (função do sistema de funções de Socialidade). Também esses fatores devem ensejar consideração como elementos de proeminente importância.
AMBIENTE EXOGENO E DEFESA DO RÉDITO
Não é sempre que a empresa pode evitar alguns efeitos negativos que provêm do mundo exterior, mas, tem sido habitual extrair proveitos positivos em face da participação no mundo social. Seja como for é preciso observar com atenção o que a empresa deveras representa perante o seu ambiente externo (social, econômico, político, legal, científico etc.). As análises contábeis e a estruturação de modelos para a gestão precisam levar em conta o comportamento do mundo externo, pois, são inequívocas as influências que existem. Assim, por exemplo, o cálculo do crescimento da produção da empresa deve ser comparado com o da evolução do setor; se a indústria de construção teve uma elevação de negócios, por exemplo, de 3% em um período, é preciso observar qual a taxa que a empresa que se analisa acusou na evolução de suas obras. Ou seja, é conveniente observar se a evolução de um empreendimento, como célula social que é, acompanhou o ritmo de crescimento do local em que opera. Tal comparação pode ser feita através de sondagens estatísticas de “índices-tipos”, mas, segundo Salzano (livro identificado na bibliografia, página 83), com o qual concordo, é preciso considerar as peculiaridades de cada empresa, em razão da hereditariedade dos fenômenos que na mesma se processa. Ou seja, em um determinado momento da conjuntura econômica é possível que o empreendimento esteja a passar por um estágio especial no qual não lhe foi possível acompanhar as tendências do mercado. É o caso, por exemplo, de empresas que possuindo mercado e capacidade de colocação de seus produtos, acha-se em período de reformas ou de ampliação de seu parque industrial, por já ter a sua capacidade instalada totalmente esgotada ou desejar aprimora-la. O mesmo se passa com relação á inflação, outro fenômeno que enferma a muitas empresas; no caso referido da indústria de construção, ao fim de cada ano, é conveniente observar quantos metros quadrados a empresa pode construir com o lucro que tem, comparando com anos anteriores para determinar a realidade de sua taxa de crescimento da margem de resultados (correlação custo/lucro). Também, diante de aumentos de tributos a empresa precisa observar a natureza da influência dos mesmos e qual a melhor forma de repassá-los ou buscar alternativas para a defesa do rédito. O mesmo ocorrerá diante de fatores outros que possam influir sobre a movimentação patrimonial e que sequer estão ao alcance da empresa modificá-los por serem imperativos ou compulsórios.
O TEOREMA DA PROPORCIONALIDADE COMO BASE NA CONSTRUÇÃO DA ESTRUTURA DE MODELOS CONTÁBEIS
A proposição lógica já referida: “os quantitativos de imobilizados técnicos, estoques de produção, vendas e lucros líquidos, devem guardar entre si proporções constantes para que exista eficácia” é a base para um modelo de aplicação universal, teórico, logo podendo ser considerado como um ponto alicerçal de referência. Faço alusão, no caso, a uma analogia com as “Divinas Proporções”, aquelas que Platão pregou e que Luca Pacioli tanto difundiu (escrevendo um livro com tal título), ou seja a de que em um global dividido em elementos desiguais que se relacionam, a menor parte deve estar para a maior assim como a maior para o global. Embora não se trate de Geometria, como foi o caso enfocado pelas aludidas personalidades da História, quando estas trataram de segmentos de retas, admiti a filosofia por similitude, em busca de uma expressão teórica do eficaz, portanto, aplicando o analógico, no campo contábil. Ou seja: Para o investimento em capitais de produção, fixos (imobilizações técnicas) e circulantes (estoques de bens de vendas) deve existir uma proporcionalidade constante para a consecução de uma resultante eficaz do sistema patrimonial de resultabilidade, na qual o lucro líquido (L) esteja para as vendas (V) assim como as vendas devem estar para o total dos investimentos em capitais de produção (IP).
L :: V V IP
Isso leva a admitir também que o aumento de investimentos em meios de produção (fixos e circulantes) implique aumento de vendas e este o aumento de lucros, tudo devendo ocorrer em proporção constante (em tese). Logo, uma constante (C) ampliação das funções dos investimentos em meios de produção (IP) deve implicar um constante aumento da capacidade lucrativa (CL).
Ou seja: ( IP V) ( V L) C IP C L
Tais constructos lógicos são os que edificam um modelo teórico universal, como um natural “Princípio” a ser observado, embora na realidade sofra um expressivo número de variações e só raramente possa materializar-se. Nas empresas, a diversidade de estrutura patrimonial, capacidade de circulação e a forma de obter o rédito, incumbe-se de dificultar a ocorrência da proporção universal constante idealizada. É óbvio e usual que na prática o incremento ocorrido nos elementos do sistema de resultabilidade (Lucros, Vendas e Investimentos em Meios de Produção) que se acham em correlação constante e obrigatória, gere discrepâncias em suas combinações, quebrando o rigor matemático que o modelo sugere, ou seja, só muito raramente a proporcionalidade entre os fatores poderá manter índices percentuais semelhantes. Assim, é natural que o aumento em meios patrimoniais de produção (imobilizações técnicas e estoques de bens de vendas) tenda normalmente a fazer crescer a quantidade produzida, esta a reduzir os custos unitários e estes aumentarem as margens de lucros. Nesse caso, os modelos podem visar à “mais proporcionalidade”, ou seja, a que evidencia um aumento do lucro mais que proporcional ao aumento das vendas, embora as vendas possam ser menos que proporcionais ao crescimento dos meios de produção. Ou ainda, podem e realmente ocorrem outras hipóteses, tais como:
L > V V IP
L < V V IP
Assim, a expressão percentual entre os valores de lucro e vendas será maior que aquela operada entre vendas e investimentos na produção, como evidencia o primeiro caso. No segundo caso, a expressão percentual entre os valores de lucro e vendas será menor que aquela operada entre vendas e investimentos na produção (o que por si só nem sempre invalide a consideração de eficácia do Sistema da Resultabilidade). É provável igualmente ocorrer situação especial na expressão quantitativa ou de valor entre “Investimentos em meios de produção” e “Vendas”, conforme a velocidade do capital e o processo da formação do rédito, como, por exemplo a das Vendas serem maiores que os Investimentos, ou seja:
V > IP
Também pode suceder, como foi referido, que a expressão da relação entre o aumento do Lucro e o aumento das Vendas seja maior que aquela existente entre o aumento das Vendas e o aumento dos Investimentos de Produção, ou ainda:
Δ L > Δ V Δ V Δ IP
Portanto, muitas situações podem sugerir cálculos derivados na montagem de modelos contábeis, mas, nada disso invalida a filosofia do modelo universal para a gestão do lucro, havendo, apenas, variações em torno dele. Sob que condição cada componente da proporção universal atua em cada empresa é algo a ser sempre considerado em cada caso. Embora um modelo para a gestão eficaz do lucro seja, por essência, uma situação a ser alcançada, fundamentada em relações ideais, é sempre, por natureza, teórico e a materialização ou não do mesmo é algo que se sujeitará, em todos os casos, a um número expressivo de variáveis. O paradigma referido estará tanto mais próximos da realidade quanto mais forem os campos de relações dimensionais e ambientais consideradas na construção do mesmo (e este trabalho procurou de certa forma abranger a questão).
MODELOS CONTÁBEIS E FUTURO DO LUCRO
A consideração de uma situação teórica do rédito em face de um tempo projetado difere daquela que se usa para a construção dos modelos de comportamentos considerados como necessários para movimentações presentes. ´Parece-me lícito, pois, considerar modelos para realidades presentes e modelos para realidades projetadas em maior prazo. A previsão do lucro, como instrumento de gestão, pode, portanto, valer-se de modelos contábeis construídos para comportamentos pretéritos e presentes relativos à gestão reditual. É preciso considerar sempre, todavia, que a vida da empresa, assim como a das pessoas, sujeita-se a um tão grande número de variáveis que prospecções em longo prazo podem conduzir a modelos inadequados. Os fatores exógenos que movem a riqueza sujeitam-se a um tal número de influências que por mais técnica que se adote, esta se sujeitará sempre aos riscos de “desvios” de diversas naturezas, impulsionados pelo “imprevisível” (assim já há mais de meio milênio lembrou Luca Pacioli no Capítulo IV de seu Tratado de Contas e Escrituração). Se por um lado os modelos fundamentais científicos são verdades gerais, respeitáveis intelectualmente, por outro as circunstâncias em que vão ser aplicados podem conduzir a resultados diferentes, não porque sejam inválidos em si, mas porque as razões em que se fundamentaram sofreram transformações, sugerindo “modelos de pertinência específica”. Não deixam de ser verdadeiras as construções universais que levam aos paradigmas contábeis, mas, mutáveis podem ser os ambientes em que venham a ser evocadas para aplicações eficazes (a necessidade que gera o fenômeno aziendal é mutável e relativa, requerendo considerações holísticas e específicas). Sujeitos a variações os elementos de uma fórmula, é axiomático que se venha a alterar não só a estrutura dela, mas, também, a dinâmica sugerível pelo modelo contábil pertinente. Igualmente isso se passa em outras ciências onde não se coloca em dúvida o conhecimento, mas, esbarra-se na variedade da aplicação do mesmo. Essa a razão pela qual se justifica a consideração especial das “dimensionalidades” (de tempo, espaço, qualidade e quantidade) para que se possa complementar as de causa e efeito do fenômeno patrimonial. Não se trata de colocar em dúvida, pois, nem a validade das previsões e nem a verdade contida nos modelos contábeis, mas, sim, de conciliar de forma lógica as condições sob as quais se aplicam e se harmonizam essas coisas. Ou seja, por paradoxal que pareça, ainda que o “absoluto” seja o inquestionável para o enunciado de verdades, é preciso que seja elemento para consideração das posições do “relativo”, diante de cada circunstância. Essa a razão pela qual ao se considerar as “dimensões do fenômeno”, como sugere o Neopatrimonialismo, é preciso igualmente observar as relações que se operam nos entornos da riqueza, pois, são estas as que mais se sujeitam a câmbios de influência sobre as transformações patrimoniais. Será sempre verdadeiro, quer no passado, presente ou futuro que, como foi visto, “os quantitativos de imobilizados técnicos, estoques de produção, vendas e lucros líquidos, devem guardar entre si proporções constantes para que exista eficácia”, mas, quanto ao futuro pode ser exigível que outros fatores considerem de forma suplementar a aplicação desta realidade. Logo, a própria verdade necessita de uma relativa consideração diante de circunstâncias móveis (e as humanas e sociais as são) que exijam o seu bom emprego. Mesmo sem invalidar o que é certo e conveniente, o “necessário” (que é uma determinante aceita como relação lógica essencial pelo Neopatrimonialismo) muitas vezes passa a exigir adaptações. O “relativo” é uma condicionante imposta a fatores que conhecemos como “absolutos” e isto é válido para o efeito da doutrina e da prática contábil quando consideramos modelos de comportamentos de um tempo presente, mas o que se busca são os sugeríveis para a gestão do rédito futuro. Os constructos que alicerçam as proposições lógicas da proporcionalidade constante para a eficácia do rédito se condicionam em qualidade e quantidade ao determinismo ambiental dos entornos do patrimônio e também aos espaços, tudo em relação ao que podem ensejar em causas e efeitos no decorrer do tempo.
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Rio, quinta-feira, 26 de outubro de 2006
( Fonte: Prof. Antônio Lopes de Sá )
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Por Administrador do Sistema
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O mercado de trabalho de um profissional está atado à qualidade dos serviços, |
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, a moderação nos preços, a motivação que essas coisas possam ter sobre a clientela. A qualidade, todavia, mais que tudo, é a que prepondera, especialmente na área contábil onde depende de muitos fatores, especialmente, de atualização. Rapidamente o mundo se modificou nos últimos anos. A Contabilidade, há apenas trinta anos atrás, não possuía a extensão que hoje tem em matéria de aplicação, de utilidade para o mundo empresarial. Necessário se fez mudar o raciocínio em nossa área e também a forma de atender ao nosso cliente. Informática, Telemática, concentração de capitais, mercados comuns, velocidade extrema para decidir, fiscalismo acendrado do Estado, perda da qualidade ética, avanço científico, Biogenética etc. foram fatores decisivos para que tudo se alterasse. Ao prestador de serviços contábeis não basta mais hoje apenas “informar”. Só os que se encontram alheios às necessidades reais das empresas e instituições podem imaginar que a informação é o limite da utilidade contábil. Hoje é preciso “explicar” a cada um de nossos clientes o que está acontecendo com a gestão dos negócios do mesmo, ou seja, é preciso assumir o papel que dignifica o profissional e que é o de “orientador”. Os conhecimentos aplicados que garantem a qualidade dos serviços na explicação dos acontecimentos havidos com o capital movimentado, são encontrados na Contabilidade Gerencial. Tal ramo de aplicação depende, todavia, principalmente, da análise dos fatos, feita com pleno critério e de forma cientifica. Nem todos profissionais precisam ser cientistas, em nenhuma profissão, mas, devem seguir as linhas que a ciência traça. Orientar o cliente é oferecer a ele, também, modelos de comportamentos e estes se elaboram a partir de bases que só a doutrina pode oferecer. Engano é imaginar que conseguimos qualidade limitando-nos apenas a ser informantes e despachantes a serviço do fisco. A maioria dos empresários não sabe o que a Contabilidade pode oferecer, mas, se espontaneamente recebe benefícios por orientações qualificadas, amplia o valor que dá ao profissional e não se importa de remunerar melhor. A remuneração é um efeito onde a utilidade do serviço é a causa. O futuro não tolerará profissionais apenas escriturários, informantes, porque os computadores estão suprindo essa função e são manuseáveis com facilidade, mesmo por quem tem baixo nível de cultura. Como a ciência está caminhando a passos largos é preciso que o profissional procure inteirar-se de tais progressos. A doutrina científica do neopatrimonialismo contábil ensina grandes verdades que devem guiar a análise dos fatos das empresas. Oferece nova maneira de pensar. Quem não sabe pensar não pode entender matéria científica, limitando-se a ser um executor. Um enfermeiro sabe aplicar uma injeção, mas, não sabe porque a aplica, nem quais as causas que originam a necessidade do que injeta no organismo; é o médico que conhecendo biologia e química, ambas ciências, conhece as razões do que se executa. Não é sem razões que um médico tende a remunerar-se melhor que um enfermeiro. Assim, também, o profissional da Contabilidade precisa conhecer as razões porque uma empresa vai mal ou sob que modelo aplicado poderá prosperar. A doutrina moderna ensina que não adianta apenas ter noção sobre o que se passou (histórico dos fatos) ou poderá passar (previsões), mas, é preciso saber, principalmente, “o que fez acontecer” e que implicou em mudanças na riqueza. Isto porque um capital não se move por si mesmo, mas, sim, sob a ação de forças externas a ele. Tais razões de pensar são as que ajudam a criar um método de análise e essa é a vantagem da teoria : “permitir uma forma organizada e racional de pensar”. As ciências estudam “relações de acontecimentos”, buscando conhecer a verdade, ou ainda as razões que determinam o fato, em quaisquer lugares e em quaisquer tempos, sempre da mesma forma. Cada acontecimento havido com a riqueza de uma empresa, cada fato, precisa ser estudado em suas relações lógicas, indagando-se: 1) porque ocorreu, 2) o que resultou, 3) época e duração, 4) onde sucedeu, 5) o que o diferencia de outro, 6) qual a expressão quantitativa, 7) que circunstância motora influiu sobre o acontecido. Assim ensina a doutrina, colocando ordem no pensamento e ajudando a encontrar a “explicação” das coisas. Que adianta apenas informar que a despesa financeira de uma empresa foi de $500.000,00 se não se tem a condição de dimensionar se ela é suportável ou não, se está de acordo com a estrutura dos negócios, se levará a ruína ou se pode ser mantida? A empresa está contida em um mercado, em uma sociedade, em um mundo com o qual precisa saber conviver e do qual recebe influências e também sobre o mesmo podendo influir. Tal visão deve ter um profissional da Contabilidade, munindo-se de conhecimentos para poder orientar seu cliente e nisto consiste a nova Contabilidade Gerencial aplicável aos negócios, aquela que devemos oferecer aos que recorrem aos nossos trabalhos. Não é possível oferecer em serviços o que não se tem para dar e só se tem quando se adquire, quando se conquista pelo conhecimento a condição de ser útil. A Contabilidade Gerencial de nossos dias dedica-se a ser um suporte de raro valor na estratégia administrativa, na escolha de opções diante de um mercado que se modifica com velocidade e que cada vez mais se torna sofisticado. Tal recurso do conhecimento é o que, com qualidade, pode maior utilidade prestar aos clientes de uma empresa prestadora de serviços contábeis. Da prosperidade das empresas e instituições depende a prosperidade das nações e a missão do contabilista é a de ser um profissional a serviço dessa grande causa.
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