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  Rio, terça-feira, 22 de novembro de 2005    ( Fonte: LEI Nº 11.196, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005. )
  Por Claudio Adriano Miranda da Silva
  Vejam na íntegra o capítulo que trata da ampliação dos prazos a partir de janeiro de 2006.
   
 
Art. 70. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2006, os recolhimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF serão efetuados nos seguintes prazos:
I - IRRF:
a) na data da ocorrência do fato gerador, no caso de:
1. rendimentos atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior;
2. pagamentos a beneficiários não identificados;
b) até o 3o (terceiro) dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de:
1. juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;
2. prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e
3. multa ou qualquer vantagem, de que trata o art. 70 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
c) até o último dia útil do mês subseqüente ao encerramento do período de apuração, no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário; e
d) até o último dia útil do 1o (primeiro) decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, nos demais casos;
II - IOF:
a) até o 3o (terceiro) dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e
b) até o 3o (terceiro) dia útil subseqüente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos.
Parágrafo único. Excepcionalmente, na hipótese de que trata a alínea d do inciso I do caput deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos:
I - no mês de dezembro de 2006, os recolhimentos serão efetuados:
a) até o 3o (terceiro) dia útil do decêndio subseqüente, para os fatos geradores ocorridos no 1o (primeiro) e 2o (segundo) decêndios; e
b) até o último dia útil do 1o (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2007, para os fatos geradores ocorridos no 3o (terceiro) decêndio;
II - no mês de dezembro de 2007, os recolhimentos serão efetuados:
a) até o 3o (terceiro) dia útil do 2o (segundo) decêndio, para os fatos geradores ocorridos no 1o (primeiro) decêndio; e
b) até o último dia útil do 1o (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2o (segundo) e no 3o (terceiro) decêndio.
Art. 71. O § 1o do art. 63 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
´Art. 63. ........................................................................................
§ 1o O imposto de que trata este artigo incidirá sobre o valor de mercado do prêmio, na data da distribuição.
........................................................................................´ (NR)
Art. 72. O parágrafo único do art. 10 da Lei no 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
´Art. 10. ........................................................................................
Parágrafo único. O pagamento ou a retenção e o recolhimento da Contribuição serão efetuados no mínimo 1 (uma) vez por decêndio.´ (NR)
Art. 73. O § 2o do art. 70 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
´Art. 70. ........................................................................................
........................................................................................
§ 2o O imposto será retido na data do pagamento ou crédito da multa ou vantagem.
........................................................................................´ (NR)
Art. 74. O art. 35 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
´Art. 35. Os valores retidos na quinzena, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.´ (NR)
Art. 75. O caput do art. 6o da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
´Art. 6o O pagamento unificado de impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte inscritas no Simples será feito de forma centralizada até o 20o (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
   

   
  Rio, domingo, 18 de setembro de 2005    ( Fonte: MS )
  Por Claudio Adriano Miranda da Silva
  O mercado está, a cada dia, mais aberto e competitivo, fazendo com que as empresas tenham que se preocupar com o controle dos impactos ambientais.
   
 
Os Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) vêm se tornando um grande aliado das organizações que buscam manter seus processos, aspectos e impactos ambientais sob controle. Entende-se que a Contabilidade tem por objetivo não só a mensuração dos fatos que evidenciam a situação patrimonial e sua evolução, mas, acima de tudo, também demonstrar, de forma clara, a todos os usuários e interessados em seus relatórios, de que forma a organização está interagindo com o ambiente em que se situa, informando os investimentos realizados, as despesas e as obrigações assumidas em benefício do meio ambiente, seja no sentido de evitar sua degradação, seja nos gastos efetuados para recuperar agressões praticadas contra a natureza e o meio ambiente. Portanto, verifica-se que a Contabilidade Ambiental possui potencial para auxiliar os gestores no Sistema de Gestão Ambiental, porque pode ser usada para demonstrar a responsabilidade ambiental da empresa, através de relatórios contábeis onde deverão ser evidenciados, de forma transparente e fidedigna, os gastos com o controle ambiental.
Há uma consciência quase que universal que os recursos naturais são limitados, e não podem mais ser desperdiçados, sob pena de comprometimento do equilíbrio ecológico de nosso planeta.
A contabilidade como ciência apresenta condições, por sua forma sistemática de registro e controle, de contribuir de forma positiva no campo de proteção ambiental, com dados econômicos e financeiros resultantes das interações de entidades que se utilizam da exploração do meio ambiente. Especificamente, tal conjunto de informações é denominado de “contabilidade ambiental”.
Contabilidade ambiental, portanto, é o registro do patrimônio ambiental (bens, direitos e obrigações ambientais) de determinada entidade, e suas respectivas mutações - expressos monetariamente.
Seu objetivo é propiciar informações regulares aos usuários internos e externos acerca dos eventos ambientais que causaram modificações na situação patrimonial da respectiva entidade, quantificado em moeda.
Historicamente, a Contabilidade do Meio Ambiente passou a ter status de um novo ramo da ciência contábil em fevereiro de 1998, com a finalização do ´relatório financeiro e contábil sobre passivo e custos ambientais´ pelo Grupo de trabalho inter-governamental das Nações Unidas de Especialistas em padrões Internacionais de Contabilidade e relatórios (ISAR – United Nations Intergovernanmental Working Group of Experts on International Standards of Accounting and Reporting).
A contabilidade é uma enorme fonte de registro, interpretação e informação de dados empresariais e governamentais. Sua utilidade social é bem expressa pelo então presidente da França, Jacques Chirac, em seu discurso na sessão plenária de encerramento do XV Congresso Mundial de Contadores, em 1997:
´... A profissão contábil desempenha um papel fundamental na modernização e internacionalização de nossa economia. Isso porque vocês não se restringem a cuidar de contas. Vocês são conselheiros e, às vezes, confidentes das administrações de companhias, para que têm um importante papel a desempenhar, especialmente em assuntos sociais e tributários. Vocês orientam pequenas e médias empresas e sua administração, simplificando as alternativas, que ainda são demasiado complexas. Vocês desempenham, portanto, um papel no desenvolvimento das possibilidades de emprego, o que merece um especial registro de reconhecimento...´.
   

   
  Rio, domingo, 24 de julho de 2005    ( Fonte: Paulo Henrique Teixeira )
  Por Claudio Adriano Miranda da Silva
  O Presidente da República Federativa do Brasil
   
 
Luis Inácio Lula da Silva, em recente entrevista ao Fantástico (17.07.05) afirmou que todos os partidos políticos usam o Caixa 2 (inclusive o seu partido).
Nesta entrevista, o Presidente entendeu que isso é normal, e justificou as ilegalidades de seu partido. Isto cria um precedente nunca antes visto e incentiva os empresários brasileiros a usá-lo - e o que é pior: se ´justificar´ moralmente perante a sociedade.
O Presidente da República, conforme artigo 84 da Constituição Federal de 1988, é o homem mais poderoso da nação, pois pode declarar guerra, intervenção interna, fazer leis e vetá-las, administrar a União, nomear Ministros de Estados, dentre outras atribuições.
O uso do Caixa 2, a chamada omissão de receitas, o valor declarado é menor que o real, é crime de sonegação fiscal, conforme definido na Lei 8.137/1990:
´Art. 1º Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Nessa hipótese haverá o agravamento dos percentuais de multa de lançamento de ofício para (Lei nº 9.430, de 1996, art. 44, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997, art. 70, inciso I):
1. 112,5% nos casos de pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa de mora, falta de declaração e nos casos de declaração inexata;
2. 225% nos casos de evidente intuito de fraude, como definido na Lei nº 4.502, de 1964, arts. 71, 72 e 73, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
Além de ser crime, penas de reclusão e pesadas multas, o Caixa 2, ao contrário do entendimento exposto pelo Presidente da República, traz o completo descontrole às organizações e incentiva que as pessoas operadoras fraudem e desviem recursos, pois fragiliza os controles internos, deixando a organização vulnerável.
Como consultor e escritor, venho sistematicamente encorajando as empresas a adotarem a postura legal, sendo o limite e a ética a Constituição, as Leis Complementares e Ordinárias, Atos Normativos e Jurisprudências do Conselho de Contribuintes, STJ e STF e ensinando as empresas a planejar suas atividades de forma a pagar corretamente sues tributos: nem mais nem menos, a quantia exata, portanto, a legal.
Aí vem o Presidente da República e diz que o “Caixa 2” é uma prática deliberada, inclusive no partido pelo qual foi eleito, atropelando a Lei e ainda se justificando no ilícito. E agora Sr. Presidente que moral tenho eu? E a Receita Federal, a qual o Sr. comanda, para exigir o tributo?
Aliás, planejar é um verbo quase inexiste no governo, apagar incêndio e atropelar é a ordem. Por exemplo, quem o governo acha que vai pagar o acréscimo à dívida gerado pelos 160 bilhões de Reais anuais de juros que vão se acumulando. O Rei Salomão, considerado o homem mais sábio do mundo antigo, no século X A.C., disse: “O que toma emprestado é servo (escravo) do que empresta” - Provérbios 22:7.
Um partido que tem Caixa 2 (sonegação de receita), não sabe ao exato quanto deve, como pode administrar nossa riquíssima nação e ainda continuar endividando-a? Tornando o povo brasileiro livre em povo dominado. Ainda, para investir R$ 1,00 em Educação deve estar previsto no Orçamento da União, mas para gastar R$ 160 bi em juros basta somente que o Banco Central entenda ser necessário - autonomia total e irrestrita?
   

   
  Rio, domingo, 19 de junho de 2005    ( Fonte: MS )
  Por Claudio Adriano Miranda da Silva
  Incentivo às empresas exportadoras
   
 
Cria o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital (Recap), que suspende a incidência do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas e na importação de máquinas e equipamentos. Mas só podem se beneficiar as empresas que tenham 80% da receita obtida com exportação. A medida deve beneficiar setores como o de celulose e siderurgia. As novas empresas têm que cumprir a meta de exportação de sua produção no período de três anos. Para empresas já existentes, o prazo é de dois anos. Caso não cumpra essa cota, os impostos serão cobrados com juros e multas.


Incentivo à exportação de serviços de Tecnologia da Informação (TI)
Suspensão do PIS/Pasep e da Cofins para as empresas de software ou TI exportadoras na compra de bens. A suspensão também se aplica aos serviços contratados para a elaboração dos produtos. A medida facilita a aquisição de máquinas e equipamentos para montagem e ampliação dessas empresas. Para ter direito a essa suspensão é preciso que 80% dos serviços prestados ou produtos desenvolvidos se destinem ao mercado externo.

Investimento produtivo
A medida prorroga o prazo para o final de 2006 para que as empresas tributadas com base no lucro real possam utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) à razão de 25% sobre a depreciação acelerada de máquinas e equipamentos. Esse mecanismo tinha validade até o final de 2005. Depreciação acelerada é a contabilização na metade do tempo da desvalorização de um bem para fins de declaração de renda. Uma máquina, por exemplo, que normalmente se deprecia em dez anos na depreciação acelerada se deprecia em cinco anos, ou seja, 25% ao ano, reduzindo o imposto de renda a ser pago.

A MP também prorroga por tempo indeterminado do direito de aproveitamento em 24 meses de créditos do PIS/Cofins sobre a aquisição de bens de capital. Esse benefício tinha prazo de vigência até o final de 2005.

Fica antecipada a redução a zero das alíquotas de IPI sobre bens de capital (máquinas e equipamentos). A isenção desse imposto estava prevista para ocorrer no final de 2006.

Construção Civil
O Regime Tributário Especial (RET) torna definitivo o pagamento de tributos relativos ao patrimônio afetado, facilitando o controle e a fiscalização por parte dos mutuários e melhorando as condições de financiamento de imóveis.

A medida ainda permite que os contratos de longo prazo relativos à incorporação imobiliária, com cláusula de reajuste efetivados antes de 31 de outubro de 2003, permaneçam na sistemática de cumulatividade.

Tributação dos ganhos de capital na venda de imóveis residenciais

A MP isenta do Imposto de Renda na alienação de imóveis residenciais, se o valor for utilizado na aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias. Caso a compra não seja realizada, a pessoa terá que pagar o imposto com juros. Uma mesma pessoa só pode utilizar esse benefício a cada cinco anos.

A medida também institui um fator de redução de 0,35% ao mês sobre ganhos de capital decorrentes da alienação de imóveis, para cada mês verificado entre a compra (desde janeiro de 1996) e a venda do bem.

Alienação de bens de pequeno valor
Eleva o valor de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre o ganho de capital de R$ 20 mil para R$ 35 mil, no caso de alienação de bens de pequeno valor. É válido, por exemplo, para a venda de terrenos.

Micro e pequenas empresas
Elimina a retroatividade da exclusão do SIMPLES, quando decorrente de inscrição de débitos em Dívida Ativa da União ou do INSS. Com essa medida, o governo pretende facilitar o retorno do contribuinte ao regime do SIMPLES e desonerar o contribuinte que já se encontra inadimplente perante a Fazenda Nacional, visto que atualmente as exclusões retroagem ao mês da inscrição do débito.

Incentivo ao Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento
Permite a dedução de até o dobro do valor gasto com despesas em pesquisa e desenvolvimento. Essa dedução é dividida em 60% para qualquer tipo de despesa, 20% para gastos com recursos humanos e mais 20% se a pesquisa desenvolvida resultar em registro de uma nova patente.

Os recursos repassados por uma instituição a micro e pequenas empresas ou a inventores e pesquisadores independentes serão deduzidos como despesa operacional.

Subvenção pública de até 50% do que as empresas gastam com remuneração de pesquisadores mestres e doutores. O secretário de Tecnologia e Inovação do Ministério de Ciência e Tecnologia, Francelino Grando, estima que essa medida deve estimular o ingresso de mil novos mestres e doutores, em 2006, nesse mercado de trabalho.

Inclusão Digital
Criação do Programa Computador para Todos que prevê isenção de PIS/Pasep e da Cofins para a venda de microcomputadores ao consumidor final. O equipamento composto de unidade de processamento (CPU), monitor, teclado e mouse não pode ultrapassar o valor de R$ 2,5 mil. A isenção será válida até 2009 e deve reduzir em 9,25% o preço desse produto.

A expectativa é dobrar, em um ano, o número de computadores no país que hoje é de 1 milhão de unidades. Com a redução no preço ao consumidor, o governo espera também combater parte da sonegação gerada pelo mercado informal que, segundo dados do Ministério da Fazenda, representa hoje cerca de 70% do volume comercializado. Os computadores virão com programas de software livre.

Desenvolvimento regional
Destina-se às empresas instaladas em regiões menos desenvolvidas no Norte e Nordeste do país. As regiões beneficiadas serão definidas pelo Ministério da Integração Nacional. A medida permite:

A MP deprecia integralmente os bens de capital no ano de aquisição, para efeito de cálculo do Imposto de Renda. Aproveitar o crédito do PIS/Pasep e da Cofins, relativo à aquisição de bens de capital, no prazo de 12 meses.

Ampliação dos prazos de recolhimento de tributos
A partir de janeiro de 2006, serão ampliados os prazos de recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, do IOF e da CPMF. O imposto na fonte, como o de trabalho assalariado sem vínculo empregatício, passa a ser apurado mensalmente. O prazo de recolhimento do IOF e a CPMF passa a ser a cada 10 dias. Antes esse prazos eram semanais.


   

   
  Rio, domingo, 19 de junho de 2005    ( Fonte: Intermaneger News – Revista HSM )
  Por Claudio Adriano Miranda da Silva
  Ainda que não sejam mais os dias do boom da internet,
   
 
quando empresas seduziam recém-formados com promessas de salários de seis dígitos e mesas de pingue-pongue no escritórioos, setores de recrutamento passam novamente o pente-fino nos campi dos Estados Unidos atrás dos melhores alunos das turmas que se formam em 2005. ´As pessoas me perguntam todo o tempo: Você se formou, está procurando emprego?. E eu digo: Já tenho um´, disse Pauline Livaditis, de 22 anos, formada em contabilidade e contratada pela Ernst & Young antes de haver terminado a faculdade em maio. ´Todos os meus colegas de sala têm emprego. Eles foram recrutados no campus´, afirmou Livaditis, que estudou na St. John´s University, em Nova York.

Carreiras em alta – As carreiras mais badaladas de 2005 incluem Administração, Engenharias de Gestão, Elétrica ou Mecânica, segundo uma pesquisa da Associação Nacional de Faculdades e Empregadores. Porém, nenhuma carreira apresenta maior demanda do que Contabilidade, área em que os salários iniciais são de US$ 44,5 mil em média. ´O mercado está muito, muito robusto. Assim, precisamos de muitos, muitos contadores´, disse Karen Glover, diretora de recrutamento da Ernst & Young. ´Alguém bom terá muitas ofertas.´

A demanda por contadores e auditores aumentou depois que o Congresso norte-americano aprovou novas regras em 2002, uma reação aos escândalos que nocautearam companhias como a Enron e a WorldCom.

Glover afirmou que a Ernst & Young quer contratar 4500 formandos em contabilidade neste ano, 30% a mais do que no ano passado. Para atrair novos profissionais, os benefícios são expandidos. Oferece-se por exemplo caseiros e zeladores para funcionários ocupados demais para dar conta das tarefas de casa. ´(Os formandos) estão num ambiente muito competitivo, onde vão ter várias oportunidades e opções para começar a carreira´, disse Glover.

O processo de recrutamento inicia-se cedo. Livaditis começou como estagiária paga da Ernst & Young dois anos antes de formar-se, e ela é somente uma de pelo menos 15 colegas de sala capturados por uma gigante do setor. Ela afirmou que as mais diferentes empresas estão no campus todas as semanas na tentativa de seduzir novos profissionais. E não são apenas graduados em contabilidade que são buscados.

Na mira do mercado de trabalho – Um levantamento recente pela Monster, um dos maiores sites de empregos, mostrou que 80% das companhias com pelo menos 5 mil empregados planejam contratar formandos em 2005, e 90% das que possuem 10 mil funcionários ou mais fariam o mesmo. Estima-se que 1,2 milhão de pessoas se formará nos Estados Unidos este ano. Steve Pogorzelski, presidente do site Monster na América do Norte, disse que há mais oportunidades agora do que nos últimos quatro anos. O índice de desemprego para jovens entre 20 e 24 anos caiu para 8,8% em maio, o menor desde julho de 2001.

   
   



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